A Edição 114 do Diário Oficial da União, publicado em 14/06/2019, trouxe a Portaria nº 300 do Ministério da Economia/Gabinete do Ministro, de 13 de Junho de 2019, a qual institui as instâncias de governança do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
Tem como principal matéria a definição das alçadas e como será o comitê gestor do eSocial, bem como a criação de comitês técnicos de apoio para simplificação do sistema, estes a cargo da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
Seus termos entrarão em vigor no dia 28 de junho de 2019, exceto a definição de propostas para especificação, desenvolvimento e implantação do eSocial que considerem a necessidade de sua simplificação, coordenados pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, que terá o prazo de trinta dias para apresenta-las, e cuja vigência é imediata.
Escrito por Gustavo Guevara Malvestiti – OAB/PR 37.640