Publicar em rede social mensagem ofensiva à empresa em que se trabalha é motivo suficiente para demissão por justa causa. A decisão, unânime, é da 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) e foi proferida em recurso da ré para reverter decisão de primeiro grau que lhe foi desfavorável.
O caso aconteceu em Blumenau. Após publicar em seu perfil pessoal uma mensagem que culminou em dispensa por justa causa, o reclamante entrou com ação para anular a decisão da empresa e receber o pagamento das parcelas rescisórias decorrentes da despedida imotivada. De acordo com o empregado, ainda que a conduta fosse considerada ofensiva à honra da reclamada, não teria havido a intenção causar prejuízo, já que sequer citou o nome da empresa na publicação.