As normas propostas para a regularização de débitos tributários garantem condições especiais a microempresas, produtores rurais e pessoas físicas para dívidas com a União, autarquias, fundações, Procuradoria da Fazenda e também dívidas de estados e municípios com o INSS
Com a aprovação da Medida Provisória 783/17, transformada na Lei 13.496/17, a Câmara dos Deputados regulamentou um novo parcelamento de dívidas perante a União por parte de empresas e pessoas físicas.