Foi publicada nesta quinta-feira (1) a Lei nº 7.018, que estabelece o programa de recuperação fiscal do Município de Cascavel/PR.
Desta forma, os contribuintes poderão renegociar os débitos perante a Fazenda Pública Municipal, assim como multas pecuniárias, cujo vencimento tenha ocorrido até 28 de fevereiro de 2019.
Entre outras condições, o REFIC 2019 permite ao contribuinte regularizar seu passivo por meio das seguintes modalidades de pagamento/parcelamento:
- À vista, com redução de 90% da multa e dos juros;
- Em 12 vezes, com redução de 75% da multa e dos juros;
- Em 24 vezes, com redução de 50% da multa e dos juros;
- Em 36 vezes, com redução de 25% da multa e dos juros;
- Em 48 vezes, sem desconto do valor total devido;
- Em mais de 48 vezes, até o limite de 72 parcelas, sem desconto do valor total devido e com acréscimo de 0,5% ao mês.
O pagamento de multas pecuniárias obedecerá às mesmas condições oferecidas às demais dívidas, porém, com os descontos incidentes sobre o saldo total devido.
O contribuinte deve se atentar ao prazo para a adesão, que se encerra no dia 30 de agosto de 2019, cabendo aos interessados buscar, com urgência, mais informações perante seus contadores e advogados.
Vinicius Beltramim Brandes, OAB/PR 97.377.