Foi publicada nesta terça-feira (17), a Lei nº 6.976, que estabelece a concessão de benefícios para o contribuinte que deseja regularizar débitos de ISS, no Município de Cascavel/PR.
Podem ser renegociados os débitos constituídos ou não, vencidos até 15 de janeiro de 2019, bem como, as multas pecuniárias acessórias vencidas até 31 de dezembro de 2018.
Os descontos, para os débitos constituídos, se processarão da seguinte forma:
– Para pagamento em conta única: desconto de 90% sobre juros e multa moratória e remissão de 50% sobre a multa penalidade;
– Para pagamento parcelado, com entrada de 50% e mais três (03) parcelas iguais: desconto de 60% sobre juros e multa moratória e remissão de 50% sobre a multa penalidade;
– Para pagamento parcelado, com entrada de 50% e mais doze (12) parcelas iguais: desconto de 20% sobre juros e multa moratória.
O contribuinte deve se atentar ao prazo para a adesão, que se encerra no dia 03 de maio de 2019, cabendo aos interessados buscar, com urgência, mais informações com seus contadores e advogados.
Graziela Lóh – OAB/PR 31.963 e Vinicius Brandes – OAB/PR 97.377