Mídia

Notícias
30/04/2019

Prazo prescricional para fiador cobrar afiançado é o mesmo do contrato original

Se o fiador paga integralmente o débito objeto do contrato de locação, ele fica sub-rogado nos direitos do credor originário – o locador –, mantendo-se todos os elementos da obrigação primitiva, inclusive o prazo prescricional para exercer o direito de regresso contra o locatário afiançado.

Leia mais
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Prazo-prescricional-para-fiador-cobrar-afian%C3%A7ado-%C3%A9-o-mesmo-do-contrato-original

Escrito por:

[avatar]
MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

Voltar