Muito embora o tema já tenha sido analisado pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em caráter de Recurso Repetitivo, que entendeu pela incidência de contribuição previdenciária sobre os salários maternidade e paternidade, a Procuradoria Geral da República ajuizou uma Adin perante o STF, para questionar a exigência.
De acordo com a PGR, a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade, afronta dispositivos constitucionais que garantem a proteção à maternidade e ao direito das mulheres ao acesso ao mercado de trabalho, previstos nos artigos 5º, 6º e 7º, posto que contribui para o aumento do custo do empregador com mão de obra feminina.
http://www.conjur.com.br/2016-nov-27/pgr-questiona-contribuicao-previdenciaria-licenca-maternidade