A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Parecer n. 10.177/2021, que explicita aspectos da Transação no Contencioso Tributário, da maneira como prevista no Edital RFB e PGFN n. 11/2021. Com esse desdobramento, acerca da interpretação de algumas cláusulas do Edital, o conteúdo do diálogo entre contribuintes e Administração Tributária ganha ainda mais Segurança Jurídica.
O documento, ao tratar da adesão para débitos de pessoas naturais ou jurídicas oriundos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros incidentes sobre participação nos lucros e nos resultados (PLR), por descumprimento da Lei n. 10.101/2000, aponta a situação de processos com mais de uma tese em discussão, a situação de fatos geradores futuros e não consumados e de multas decorrentes de descumprimento de obrigações acessórias, por exemplo.