Está em vigor o Procedimento Administrativo de Primeira Cobrança da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O novo processo notificará contribuintes sobre os débitos inscritos e informará como proceder para regularizar a situação perante a União.
A Primeira Cobrança se aplica a débitos inscritos em dívida da União e para contribuintes incluídos como corresponsáveis a partir de 1º de outubro de 2018, conforme previsto na Portaria PGFN nº 33/2018. Sendo assim, o procedimento não abrange as inscrições e corresponsáveis anteriores a essa data.