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23/03/2020

PGFN DISPONIBILIZA NOVA MODALIDADE DE TRANSAÇÃO PARA TODOS OS CONTRIBUINTES ATÉ 25 DE MARÇO.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) editou a Portaria PGFN nº 7.820, de 18 de março de 2020, que regulamenta a transação extraordinária na cobrança de dívida ativa da União.
A nova modalidade de transação possibilita a TODOS OS CONTRIBUINTES, o parcelamento de débitos junto à PGFN em condições diferenciadas daquelas previstas na Portaria nº 11.956/2019.
A nova modalidade prevê uma entrada, correspondente a 1% do valor total do débito transacionado, a qual poderá ser parcelada em até três meses (março, abril e maio). O pagamento das demais parcelas iniciará em junho/2020.
As pessoas jurídicas poderão pagar o saldo remanescente em até 81 parceladas. E, as pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte, terão o saldo parcelado em até 97 meses.
Alerta-se que a transação de débitos previdenciários, continua sendo de, no máximo, de 60 vezes, em razão das limitações constitucionais.
Para esse caso (débitos previdenciários) a portaria traz a entrada diferenciada de 2% do valor da dívida e a possibilidade de seu pagamento em até três vezes. Os contribuintes interessados deverão aderir a modalidade de transação por adesão, via portal REGULARIZE – www.regularize.pgfn.gov.br

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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