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01/06/2021

PGFN – DESPACHO Nº 246 – PGFN-ME, DE 24 DE MAIO DE 2021

Determina que a Administração Tributária passe a observar os procedimento dispostos no PARECER SEI Nº 7698/2021/ME, no que tange ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário n  574.706/PR.

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Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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