Em caráter de urgência, o Congresso Nacional aprovou no dia 30/04/2024 o retorno parcial do PERSE (Projeto de Lei nº 1.026/2024) com restrições ao originalmente instituído, após a extinção do programa pela MP nº 1.202/2023.
Foi aprovado pelo Poder Legislativo o Projeto de Lei nº 1.026/2024.
O referido Projeto foi proposto como forma de reestabelecer parcialmente o PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, instituído em 2021 pela Lei nº 14.148/2021) em decorrência da pandemia Covid-19, após sua revogação pela Medida Provisória nº 1.202/2023.
O Programa inicialmente foi instituído com a premissa de desonerar as empresas do setor, reduzindo a 0% a alíquota de alguns tributos federais, pelo prazo fixado de 60 meses.
Com os efeitos da Medida Provisória, houve a revogação total do Programa a partir de abril de 2024, retomando a tributação integral do setor.
Em contraponto, o Projeto de Lei em questão foi proposto com o objetivo de mitigar os efeitos da revogação, tendo como principais medidas:
- A redução do número de atividades beneficiadas pelo benefício fiscal;
- A regulamentação do cadastro das empresas no Cadastur;
- A limitação dos benefícios para as empresas do lucro real;
- A implementação de limite geral de aproveitamento do Programa a R$ 15 bilhões; e
- A possibilidade de compensação ou ressarcimento dos valores recolhidos durante a vigência da Medida Provisória.
Importante destacar alguns pontos que irão surtir impacto para os contribuintes.
Quanto à limitação dos benefícios para empresas do lucro real é possível verificar uma lacuna na regulamentação do Projeto de Lei. A redação trata do benefício da alíquota zero em relação às contribuições ao PIS e COFINS para os exercícios de 2025 e 2026, porém deixa de mencionar expressamente o ano de 2024 na nova regulamentação. Assim, paira-se a dúvida quanto à vigência do benefício para as optantes pelo lucro real: estas se aproveitarão de forma integral da alíquota reduzida no ano corrente ou ficam sob os efeitos da revogação realizada pela MP em 2024 com o retorno do benefício em 2025 e 2026?
Outro ponto de atenção diz respeito à eventual ilegalidade e inconstitucionalidade por conta do modo como poderá vir a ser extinto o benefício fiscal. Isso porque, a normativa proposta traz a extinção do benefício a partir do mês subsequente em que restar demonstrado o atingimento do valor (limite global estabelecido de R$ 15 bilhões) pelo Poder Executivo.
Nesse momento, o Projeto pende de sanção Presidencial.
Maran, Gehlen & Advogados Associados
Este artigo tem caráter meramente informativo e não constitui orientação jurídica.