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29/06/2018

Permuta de imóveis é ganho de capital, decide Carf, por voto de qualidade

A permuta de bens imóveis feita por empresas do ramo imobiliário deve ser tributada como ganho de capital, e não resultado da operação. A decisão, por voto de qualidade, é da 4ª Câmara do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). 

“Nas empresas que adotem o regime do lucro presumido, o valor do bem alienado em forma de permuta deve ser tratado como receita e oferecido à tributação”, diz o acórdão.

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https://www.conjur.com.br/2018-jun-22/permuta-imoveis-ganho-capital-decide-carf

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MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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