Desde 2020, contribuintes varejistas do setor farmacêutico do Paraná têm recebido, do Fisco Estadual, comunicados de autorregularização de débitos de ICMS-ST relativo a vendas decorrentes de operações bonificadas.
Em tais comunicados o valor do ICMS-ST indicado é calculado a partir do Preço Máximo ao Consumidor (PMC), que, por vezes, é muito superior ao preço pelo qual a farmácia efetivamente vende o produto ao seu cliente/consumidor.
Nesse contexto, foi aprovada e sancionada a Lei Complementar 239/2021, publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná em 14/12/2021 (Edição 11077), a qual instituiu programa de parcelamento incentivado para os débitos de ICMS-ST que tenham sido objeto de comunicado de autorregularização. Os principais termos do programa de parcelamento são:
- Fatos geradores ocorridos até 31/05/2020;
- Redução de 100% da multa;
- Parcelamento em até 60 parcelas;
- A metodologia de cálculo do ICMS-ST devido levará em conta o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final, PMPF, e não mais o Preço Máximo ao Consumidor (PMC, que era o utilizado na autorregularização);
- Exceto em relação aos produtos comercializados no âmbito do Programa Farmácia Popular, cujo cálculo será realizado sobre o “valor de referência” (divulgado pelo Ministério da Saúde).
A adesão deve ser efetivada até 31/12/2021 (inclusive com o pagamento da parcela inicial), por meio do Portal SEFA – Receita/PR ou, caso o contribuinte não seja usuário do Receita/PR, por protocolo digital (www.eprotocolo.pr.gov.br).
Por fim, cabe anotar que, nos termos da citada Lei Complementar, a adesão ao parcelamento não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias já pagas.
A Maran, Gehlen & Advogados Associados conta com profissionais qualificados e permanece à disposição de seus clientes para esclarecer eventuais dúvidas sobre questões tributárias.