Boletim Informativo nº 023/2020.
A Receita Estadual do Paraná informa que foi instituído o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária – ROT-ST, pelo qual o contribuinte poderá optar pela definitividade do imposto devido por Substituição Tributária – ST, nos termos e condições dispostos na Lei nº 20.250/20 e Decreto n° 5.779/20.