A Secretaria de Fazenda disponibiliza a partir desta quinta-feira (30/7/2020) o parcelamento do IPVA/2020 não inscrito em dívida ativa. A medida é inédita e foi possível graças à Lei 20.263/20, sancionada na semana passada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior. Até então, o parcelamento da dívida do imposto só era permitido no exercício seguinte ao vencimento.