Dentre as medidas anunciadas pela Secretaria da Fazenda e pela Receita Estadual para auxiliar as empresas neste momento de baixa na atividade, está o Decreto 7.255/2021, que possibilitou parcelamento excepcional do ICMS devido a título de substituição tributária, declarado em GIA-ST (Guia Nacional de Informação e Apuração de Substituição Tributária), cujos fatos geradores tenham ocorrido até abril deste ano.