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08/03/2021

PARANÁ – GOVERNO ABRE NOVA POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS DE ICMS

Atento aos efeitos da pandemia da Covid-19 sobre as empresas, o Governo do Estado autorizou nesta semana o restabelecimento do parcelamento de débitos tributários estaduais. A mudança consta na regulamentação de duas leis estaduais aprovadas pela Assembleia Legislativa.

Foram publicados no Diário Oficial os decretos 6.977/2021 e 6.978/2021, que regulamentam as leis estaduais 20.418/2020 e 20.392/2020. A primeira restabelece os termos de acordo de parcelamento do ICMS dos contratos que foram cancelados por inadimplência em decorrência do não pagamento das parcelas de março a junho de 2020 e a segunda estende o benefício também às empresas em recuperação judicial.

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Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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