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29/10/2021

PARANÁ – ESTADO REGULAMENTA PROGRAMA QUE PARCELA DÍVIDAS DE EMPRESAS EM RECUREPAÇÃO JUDICIAL

Pelas regras estabelecidas, ele é destinado a viabilizar condições mais benéficas aos contribuintes em recuperação judicial, extrajudicial ou em falência para quitação de seus débitos tributários gerados até 30 de junho. No caso dos impostos, os débitos terão descontos, em parcela única, de 85% a 95% sobre juros e multa.

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Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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