Está aberto o prazo para adesão ao programa de parcelamento de débitos de ICMS e dívidas ativas não tributárias instituído no Novo Refis. Conforme determina a lei, a Secretaria da Fazenda dará oportunidade de regularização dos débitos com redução de multa e juros e parcelamento em até 180 vezes.
Na adesão, o contribuinte deve indicar todos os débitos que pretende parcelar, devendo a primeira parcela ser paga até o último dia útil do mês da adesão e as demais até o último dia útil dos meses subsequentes. O compromisso com o parcelamento, assim como o recolhimento em parcela única, deverá ser firmado até 24 de abril de 2019, às 18 horas.
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28/02/2019
PARANÁ – Contribuinte já pode aderir ao parcelamento de dívidas ativas
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