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05/06/2020

PARA O PRESIDENTE DO STJ, “PRINCÍPIO DA COVID-19” NÃO PODE LEVAR À INTERFERÊNCIA EXCESSIVA NOS CONTRATOS

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, afirmou em debate virtual que o juiz tem espaço para criar soluções destinadas a conciliar interesses sob os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus, mas um suposto “princípio da Covid-19” não pode se transformar em pretexto para interferência nas relações contratuais.

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MG&A | Comunicação
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