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02/02/2021

OPERADOR DE REBOQUE A GÁS RECEBERÁ ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Para a 6ª Turma, a parcela se justifica pelo risco de explosão a qualquer momento.

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu, por unanimidade, o direito de um operador de máquinas da General Motors do Brasil Ltda. ao recebimento de adicional de periculosidade, por abastecer um reboque a gás. Para o colegiado, a situação o expunha a agentes inflamáveis e ao perigo de explosão.

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Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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