O STF vai analisar em sede de repercussão geral um recurso extraordinário relativo a constitucionalidade do INCRA, que discute a referibilidade e natureza jurídica da contribuição, em face da Emenda Constitucional nº 33/2001. Na verdade, essa decisão não é nova, é de 2012, mas até agora não foi submetida ao Plenário.
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