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30/04/2019

O INCRA CORRE RISCO. O STF VAI JULGÁ-LO EM REPERCUSSÃO GERAL

O STF vai analisar em sede de repercussão geral um recurso extraordinário relativo a constitucionalidade do INCRA, que discute a referibilidade e natureza jurídica da contribuição, em face da Emenda Constitucional nº 33/2001. Na verdade, essa decisão não é nova, é de 2012, mas até agora não foi submetida ao Plenário.

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http://tributarionosbastidores.com.br/2019/04/incra/

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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