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29/06/2018

NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL QUANDO O CITANDO RESIDE EM COMARCA DIVERSA AO JUÍZO DA AÇÃO, MAS ESTÁ EM LOCAL CERTO E SABIDO

No julgamento do Recurso Especial 15.8408-8, o Superior Tribunal de Justiça entendeu ser nula a citação por edital em processo de inventário, por entender que os herdeiros, apesar de residirem em comarca diversa da que tramita a ação principal, encontram-se em local certo e sabido.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia reconhecido a validade da citação editalícia dos herdeiros residentes em comarca diversa do trâmite do inventário, na forma do artigo 999 do Código de Processo Civil de 1973, muito embora estes possuíssem endereço certo e conhecido.

O Superior Tribunal de Justiça, entretanto, reformou a decisão, reconhecendo que a citação por edital é medida excepcional, somente admissível quando os herdeiros com domicilio em comarca diversa do trâmite do inventário estiverem em local incerto e não sabido, na forma ado artigo 231 da mesma legislação.

Afirmou a Ministra Relatora que as partes: “tenham a oportunidade de ser adequadamente cientificadas da lide (direito de informação), de apresentarem tempestivamente suas alegações e provas (direito de reação) e de efetivamente contribuir no processo de formação do convencimento judicial (direito de influência, elemento marcante do contraditório participativo e dialógico inaugurado pelo CPC/15), motivo pelo qual a citação editalícia deve sempre ser vista como excepcionalíssima no sistema e, assim, autorizada apenas nas hipóteses em que haja evidente e irreparável prejuízo à garantia da razoável duração do processo”.

Assim, sendo conhecido o endereço dos herdeiros, ainda que residam em outra comarca, devem ser citados pessoalmente para responder aos termos do inventário de seu antecessor, sob pena de nulidade.

Escrito por Claudia Morais Pereira – Bacharel em Direito e João Alci Oliveira Padilha – OAB/PR 19.148 – Departamento Cível e Comercial

Link:http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Cita%C3%A7%C3%A3o-por-edital-de-herdeiros-conhecidos-e-com-endere%C3%A7os-discriminados,-mesmo-que-de-outra-comarca,-n%C3%A3o-%C3%A9-v%C3%A1lida

Escrito por:

João Alci Oliveira Padilha
Advogado - OAB/PR 19.148 break Departamento Cível e Comercial break joao.padilha@marangehlen.adv.br break

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