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31/03/2020

Nova Lei de Franquia incorpora entendimento do STJ sobre inaplicabilidade do CDC

A nova Lei de Franquia (Lei 13.966/2019), que entra em vigor nesta quarta-feira (25), promete trazer mais transparência e segurança jurídica para o setor. Ao afastar expressamente a caracterização da relação de consumo no contrato de franquia – entendimento consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que foi incorporado pelo legislador –, o novo texto previne conflitos e contribui para a redução da judicialização.

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http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Nova-Lei-de-Franquia-incorpora-entendimento-do-STJ-sobre-inaplicabilidade-do-CDC.aspx

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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