A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a revelia aplicada a uma empresa de Salvador que não compareceu à audiência de instrução, pois a notificação foi enviada para endereço incorreto. A empresa conseguiu provar que a notificação foi entregue à pessoa estranha a seus quadros, o que torna nula a citação e todos os atos posteriores no processo.
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https://www.conjur.com.br/2019-nov-01/notificacao-enviada-endereco-errado-afasta-revelia-empresa