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17/05/2023

No regime do Lucro Presumido, o ICMS compõe as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL

A 1ª Seção do STJ, em 10/05/2023, finalizou o julgamento do Tema nº 1.008 (Recurso Repetitivo), decidindo que o ICMS compõe as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apurados na sistemática do Lucro Presumido.

Restou vencida a Relatora, Min. Regina Helena Costa, que entendia pela ilegalidade das tributações em comento. Prevaleceu a posição do Min. Gurgel Faria, asseverando que “(…) a legislação federal trata das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando apuradas sob a sistemática do lucro presumido, e expressamente determina que o ICMS integra a receita bruta para fins de tributação federal sobre o lucro”.

Logo, de acordo com o decidido pelo STJ, as empresas que apuram o IRPJ e a CSLL na sistemática do Lucro Presumido devem incluir o valor do ICMS na base de cálculo dos aludidos tributos.

MARAN, GEHLEN & ADVOGADOS ASSOCIADOS.


Escrito por:

JACKSON FREITAS FARKAZ
Advogado – OAB/PR 62.480
Departamento Tributário

NATHAN HENRIQUE DA SILVA
Advogado – OAB/PR 108.710
Departamento Tributário

Escrito por:

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Jackson Freitas Farkaz
Advogado - OAB/PR 62.640 break Departamento Tributário break jackson.farkaz@marangehlen.adv.br break

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