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17/02/2021

NETO ABSOLUTAMENTE INCAPAZ QUE ESTEVE SOB GUARDA DO AVÔ TEM DIREITO À PENSÃO POR MORTE DO TIPO VITALÍCIA

Em julgamento de embargos de divergência, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu o direito à pensão por morte do tipo vitalícia a um homem com grave deficiência física e psíquica que era menor de idade e estava sob a guarda de fato do avô materno quando este morreu.

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Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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