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19/10/2020

NEGADA PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADO QUE RECEBE SALÁRIO MÍNIMO

Levou-se em conta o princípio da dignidade da pessoa humana em favor do executado.

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou o recurso de um pedreiro de São Paulo (SP) contra decisão que rejeitou seu pedido de penhora dos proventos de aposentadoria de um ex-sócio da Juriti Empreiteira de Obras S/C Ltda. O pedreiro argumentava ser ele, e não o executado, a parte hipossuficiente da relação capital x trabalho, mas o colegiado entendeu que o caso apresenta particularidades, em razão do fato de o aposentado ter 75 anos e receber salário mínimo.

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MG&A | Comunicação
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