A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional pode revisar a formação de saldo negativo utilizado como direito creditório mesmo depois do fim do prazo decadencial. O entendimento foi fixado pela 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Para o Conselho, não se aplica prazo decadencial para análise de saldo negativo utilizado como direito creditório.
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https://www.conjur.com.br/2019-mar-30/prazo-decadencial-nao-vale-analise-saldo-negativo-carf