Existe uma importante tese tributária cuja repercussão geral da questão constitucional já foi reconhecida pelo STF, com chances de êxito bem razoáveis. Trata-se da não incidência de IRPJ e CSLL sobre os juros SELIC nos valores recebidos na repetição de indébito tributário e no levantamento de depósito judicial.
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28/09/2018