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27/06/2019

Não incide IOF sobre adiantamento para aumento de capital, decide Carf

Não incide IOF sobre os Adiantamentos para Futuro Aumento de Capital (Afac), pois não há norma específica autorizando a cobrança. A decisão é da 2ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Prevaleceu entendimento do relator, conselheiro Corintho Oliveira Machado, para quem a legislação empregada para afastar a caracterização do Afac e qualificar a operação como mútuo, como queria a Receita, seria imprópria, uma vez que o Parecer Normativo 17/1984 não teria relação com IOF, mas, sim, com IR.

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https://www.conjur.com.br/2019-jun-24/nao-incide-iof-adiantamento-aumento-capital-carf2

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MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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