Não incide contribuição previdenciária sobre o aviso-prévio indenizado. De acordo com a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a parcela não faz parte do salário de contribuição, pois não se destina a retribuir qualquer trabalho.
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https://www.conjur.com.br/2019-out-18/nao-incide-contribuicao-previdenciaria-aviso-previo-indenizado