Não incidem Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre os créditos do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), mesmo após a Lei 13.043, de 2014. O entendimento foi firmado pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, nesta quinta-feira (19/9).
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https://www.conjur.com.br/2019-set-19/nao-incidem-irpj-csll-creditos-reintegra-stj