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05/06/2019

Não cabe ação rescisória baseada em precedente posterior, define STJ

Não cabe ação rescisória com base em precedente posterior ao trânsito em julgado da decisão questionada. A tese foi definida nesta quarta-feira (8/5) pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça.

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https://www.conjur.com.br/2019-mai-08/nao-cabe-acao-rescisoria-baseada-precedente-posterior-stj

 

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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