Não cabe ação rescisória com base em precedente posterior ao trânsito em julgado da decisão questionada. A tese foi definida nesta quarta-feira (8/5) pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça.
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https://www.conjur.com.br/2019-mai-08/nao-cabe-acao-rescisoria-baseada-precedente-posterior-stj