O Ministério Público Federal (MPF) entende que é legal a inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (Tust) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd) de energia elétrica na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Essas tarifas foram criadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), por meio de resoluções, para remunerar as etapas de transmissão e distribuição da energia elétrica.
A tese foi encaminhada à Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – onde a questão será analisada em julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos. O caso é relatado pelo ministro Herman Benjamin e já está concluso para decisão da Corte.