Aposentado por invalidez, ele ficou sem o benefício por quase um ano.
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Nacional Expresso Ltda., de São José do Rio Preto (SP), a pagar R$ 5 mil de indenização a um motorista que teve o plano de saúde cancelado por quase um ano após a aposentadoria por invalidez. Para a Turma, a supressão do plano foi ilícita e abalou psicologicamente o empregado.