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30/06/2020

MOTORISTA NÃO TEM DIREITO A HORA EXTRA RELATIVA AO INTERVALO INTRAJORNADA NA “DUPLA PEGADA”

Não há necessidade de dois intervalos na mesma jornada, pois a jornada é única.

A Auto Ônibus Brasília, de Niterói (RJ), não terá de pagar horas extras a um motorista relativas ao intervalo intrajornada de “dupla pegada”, quando a jornada é dividida, com um intervalo superior a duas horas entre uma pegada e outra. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que declarou que não há necessidade de dois intervalos na mesma jornada, pois a jornada é única.

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MG&A | Comunicação
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