A condenação que resultara no pagamento foi desconstituída em ação rescisória.
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que uma arquivista que prestou serviços para a Organização das Nações Unidas (ONU) em Brasília (DF) devolva à União os valores recebidos em decorrência de sentença trabalhista posteriormente anulada mediante ação rescisória. Segundo a relatora, ministra Dora Maria da Costa, a medida tem amparo no princípio da vedação ao enriquecimento ilícito.