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08/03/2021

ARQUIVISTA TERÁ DE DEVOLVER VALORES RECEBIDOS EM DECORRÊNCIA DE SENTENÇA ANULADA

A condenação que resultara no pagamento foi desconstituída em ação rescisória.

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que uma arquivista que prestou serviços para a Organização das Nações Unidas (ONU) em Brasília (DF) devolva à União os valores recebidos em decorrência de sentença trabalhista posteriormente anulada mediante ação rescisória. Segundo a relatora, ministra Dora Maria da Costa, a medida tem amparo no princípio da vedação ao enriquecimento ilícito.

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MG&A | Comunicação
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