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19/10/2020

MINERADORA NÃO TEM DE CONTRATAR PESSOA COM DEFICIÊNCIA PARA MESMA FUNÇÃO DE EMPREGADA DEMITIDA

A empregada argumentava que a Samarco teria descumprido norma sobre as cotas.

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma auxiliar que pretendia ser reintegrada ao emprego na Samarco Mineração S. A., de Ouro Preto (MG). Ela ocupava vaga reservada a pessoa com deficiência e baseava o pedido no fato de a empresa, após demiti-la, não ter contratado outro empregado para a mesma função. Segundo o colegiado, no entanto, a lei não obriga o empregador a contratar empregado com deficiência para exercer as mesmas funções exercidas pelo substituído.

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Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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