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01/06/2021

METALÚRGICA DEVE RESTABELECER PLANO DE SAÚDE CANCELADO DURANTE AUXÍLIO-DOENÇA COMUM

Para a 3ª Turma, o empregador tem o dever de garantir a integridade física do empregado.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o restabelecimento do plano de saúde de um metalúrgico da Keiper Tecnologia de Assentos Automotivos, de São José dos Pinhais (PR), que havia sido cancelado durante o período de auxílio-doença comum. Para o colegiado, o empregador tem o dever de garantir a integridade física do empregado e a conservação do plano de assistência médica durante o período de enfermidade.

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Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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