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27/06/2019

Membro da Cipa perde estabilidade com o fim de obra, define TST

Em um projeto de construção civil, o término da obra equivale ao encerramento do estabelecimento empresarial. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta a uma construtora o pagamento da indenização substitutiva referente à estabilidade de um carpinteiro que integrava a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa). 

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https://www.conjur.com.br/2019-jun-05/membro-cipa-perde-estabilidade-fim-obra-define-tst

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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