Mídia

Artigos, Covid-19, Notícias
24/03/2020

MEDIDAS TRABALHISTAS PARA ENFRENTAMENTO DO ESTADO DE CALAMIDADE 24/03/2020

No dia 23 de março de 2020 – segunda-feira, divulgamos material apontando as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade trazidas pela Medida Provisória nº 927 de 22/03/2020. No item VII daquele texto, o qual tratava “DO DIRECIONAMENTO DO TRABALHADOR PARA QUALIFICAÇÃO”, observamos que “Conforme noticiado pelo Sr. Presidente da República por meio de redes sociais no começo da tarde desta segunda-feira – 23/03/2020, o artigo 18 da MP 927/2020 que trata do direcionamento do trabalhador para qualificação foi revogado, não sendo, pois, se confirmado, aplicáveis essas disposições. Aguardando publicação oficial”.

Com efeito, foi publicada a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 928, DE 23 DE MARÇO DE 2020 – Edição Extra – C que, dentre outras providências, revogou o artigo 18 da Medida Provisória nº 927 de 22/03/2020 que trazia tal previsão.

Portanto, salvo disposição em contrário, no momento não existe a possibilidade de direcionamento do trabalhador para qualificação com a suspensão por até quatro meses do contrato de trabalho.

Escrito por:

Tetsuya Tokairin Junior
Advogado - OAB/PR 24.660 break Departamento Trabalhista break tetsuya.junior@marangehlen.adv.br break

Voltar