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05/04/2021

MARCO AURÉLIO: É INCONSTITUCIONAL FIM DO VOTO DE QUALIDADE DO CARF

O ministro do STF Marco Aurélio, relator das ações que questionam o fim do voto de qualidade do Carf, votou pela inconstitucionalidade da norma que definiu que, na hipótese de empate, o resultado deve ser favorável ao contribuinte. O julgamento está no plenário virtual e tem data prevista para término no dia 9.

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Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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