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15/03/2021

MANTIDA DISPENSA POR JUSTA CAUSA DE EMPREGADO QUE JOGAVA CARTAS DURANTE O EXPEDIENTE

A prática era habitual e, por isso, caracterizou a desídia e a falta grave

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que validou a dispensa por justa causa aplicada pela Terrar Indústria e Comércio Ltda., de Rio Claro (SP), a um operador de empilhadeira que jogava cartas, habitualmente, durante o horário de trabalho. O colegiado entendeu que as provas relatadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) evidenciaram a desídia e a falta grave.

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MG&A | Comunicação
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