A limpeza de banheiro restrito aos empregados de loja ou empresa não gera direito ao adicional de insalubridade. Isso porque o fluxo de pessoas que utilizam esses banheiros é considerado baixo, não se enquadrando na súmula 448 do Tribunal Superior do Trabalho, que regulamenta esse tipo de adicional.
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https://www.conjur.com.br/2019-jun-08/limpar-banheiro-empregados-nao-garante-adicional-insalubridade