Nesta segunda-feira (15/7), o Órgão Especial (OE) do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), por maioria de votos, julgou constitucional o estabelecimento de limite para a compensação do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) – tributo de competência estadual.
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