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17/01/2024

LIMITAÇÃO MENSAL DAS COMPENSAÇÕES DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS RECONHECIDOS JUDICIALMENTE – MP 1.202/2023 E PORTARIA NORMATIVA MF 14/2024

A Medida Provisória nº 1.202/2023, publicada em 29/12/2023, dentre outras disposições, limitou a compensação de créditos tributários reconhecidos em decisão judicial transitada em julgado e que sejam iguais ou superiores a R$ 10 milhões.

Com o objetivo de disciplinar a referida limitação, em 05/01/2024, o Governo Federal editou a Portaria Normativa MF nº 14/2024, de modo a estabelecer um prazo mínimo para a realização das compensações de acordo com o valor total do crédito, o que implicará na restrição do montante a ser compensado em cada mês, da seguinte maneira:

– Créditos de R$ 10.000.000,00 a R$ 99.999.999,99 deverão ser compensados no prazo mínimo de doze meses;

– Créditos de R$ 100.000.000,00 a R$ 199.999.999,99 deverão ser compensados no prazo mínimo de vinte meses;

– Créditos de R$ 200.000.000,00 a R$ 299.999.999,99 deverão ser compensados no prazo mínimo de trinta meses;

– Créditos de R$ 300.000.000,00 a R$ 399.999.999,99 deverão ser compensados no prazo mínimo de quarenta meses;

– Créditos de R$ 400.000.000,00 a R$ 499.999.999,99 deverão ser compensados no prazo mínimo de cinquenta meses; e

– Créditos cujo valor total seja igual ou superior a R$ 500.000.000,00 deverão ser compensados no prazo mínimo de sessenta meses.

Ressalta-se que para os créditos cujo valor total é inferior a R$ 10 milhões não houve qualquer limitação, permanecendo o regramento vigente até então.

Com a nova medida, a União pretende diminuir o acúmulo de créditos e provocar o aumento do recolhimento de tributos aos cofres públicos. No entanto, a definitividade da alteração depende da conversão da Medida Provisória em Lei, de modo que ainda pende de apreciação pelo Congresso Nacional.

Maran, Gehlen & Advogados Associados.

Este artigo tem caráter meramente informativo e não constitui orientação jurídica.

Escrito por:

Mariana Andrade Araldi
Advogada - OAB/PR 105.999 break Departamento Tributário (Curitiba) break mariana.araldi@marangehlen.adv.br break

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