A Medida Provisória nº 1.202/2023, publicada em 29/12/2023, dentre outras disposições, limitou a compensação de créditos tributários reconhecidos em decisão judicial transitada em julgado e que sejam iguais ou superiores a R$ 10 milhões.
Com o objetivo de disciplinar a referida limitação, em 05/01/2024, o Governo Federal editou a Portaria Normativa MF nº 14/2024, de modo a estabelecer um prazo mínimo para a realização das compensações de acordo com o valor total do crédito, o que implicará na restrição do montante a ser compensado em cada mês, da seguinte maneira:
– Créditos de R$ 10.000.000,00 a R$ 99.999.999,99 deverão ser compensados no prazo mínimo de doze meses;
– Créditos de R$ 100.000.000,00 a R$ 199.999.999,99 deverão ser compensados no prazo mínimo de vinte meses;
– Créditos de R$ 200.000.000,00 a R$ 299.999.999,99 deverão ser compensados no prazo mínimo de trinta meses;
– Créditos de R$ 300.000.000,00 a R$ 399.999.999,99 deverão ser compensados no prazo mínimo de quarenta meses;
– Créditos de R$ 400.000.000,00 a R$ 499.999.999,99 deverão ser compensados no prazo mínimo de cinquenta meses; e
– Créditos cujo valor total seja igual ou superior a R$ 500.000.000,00 deverão ser compensados no prazo mínimo de sessenta meses.
Ressalta-se que para os créditos cujo valor total é inferior a R$ 10 milhões não houve qualquer limitação, permanecendo o regramento vigente até então.
Com a nova medida, a União pretende diminuir o acúmulo de créditos e provocar o aumento do recolhimento de tributos aos cofres públicos. No entanto, a definitividade da alteração depende da conversão da Medida Provisória em Lei, de modo que ainda pende de apreciação pelo Congresso Nacional.
Maran, Gehlen & Advogados Associados.
Este artigo tem caráter meramente informativo e não constitui orientação jurídica.