Varejistas de material de construção do Rio Grande do Sul e Santa Catarina conseguiram a Justiça as primeiras liminares de pagar o governo a diferença do ICMS recolhido a menor no regime de substituição tributária (ST).
Diversos Estados começaram a cobrar dos contribuintes essa diferença de valores. Isso ocorre por que na ST uma empresa da cadeia produtiva – como a do setor de bebida – recolhe o imposto pelas demais a partir do valor de mercadoria fixado pelos Estados. Quando o montante efetivamente pago pelo consumidor final é maior que o esperado, há uma diferença que agora está sendo exigida.
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